Procon-Santos orienta consumidores sobre troca de presentes após Natal

Com o aumento das confraternizações de Natal e do tradicional Amigo Secreto, cresce também a busca por trocas de presentes em lojas físicas e virtuais. Para evitar transtornos, o Procon-Santos divulgou orientações sobre os direitos do consumidor neste período, com destaque para a diferença entre troca por defeito e troca por gosto ou tamanho.

Segundo o diretor do Procon-Santos, Sidney Vida, quando o produto está em perfeito estado, a troca por cor, tamanho ou preferência pessoal não é uma obrigação legal nas lojas físicas, sendo apenas uma política comercial que deve ser informada no momento da compra. Já em casos de defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à solução do problema, com substituição, reembolso ou abatimento do valor pago, dentro dos prazos legais.

O órgão alerta ainda que produtos em promoção podem ter regras específicas de troca por cortesia, desde que informadas previamente, mas isso não elimina o direito à garantia em caso de defeito.

Nas compras realizadas pela internet, telefone ou delivery, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias corridos após o recebimento do produto, com reembolso integral, incluindo o frete. Em caso de irregularidades, o consumidor pode registrar reclamação nos canais oficiais do Procon-Santos.

Foto: Carlos Nogueira/Prefeitura de Santos

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