Lei torna obrigatória a oferta de cardápios impressos e em braile em bares e restaurantes de Santos

Santos passa a contar com uma nova medida voltada à acessibilidade e à proteção do direito do consumidor. Foi sancionada a Lei Complementar nº 1.316, que torna obrigatória a disponibilização de cardápios impressos, em formato físico, e também em braile em restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares do Município.

A legislação, aprovada pela Câmara Municipal, foi publicada na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial de Santos e representa um avanço importante para pessoas com deficiência visual, além de garantir mais transparência aos consumidores em geral.

De acordo com a nova norma, os estabelecimentos deverão manter, nos atendimentos presenciais, cardápios físicos em quantidade mínima equivalente a 10% da capacidade de atendimento simultâneo do local, além de ao menos um exemplar em braile. Os cardápios devem apresentar de forma clara e equivalente o nome dos pratos, os principais ingredientes, a lista de bebidas e os respectivos preços.

A lei entra em vigor 180 dias após a publicação, prazo concedido para que os estabelecimentos possam se adequar às exigências legais.

Foto: Isabela Carrari/Prefeitura de Santos

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