Pessoas com autismo podem levar alimentos e utensílios próprios a estabelecimentos em Santos

Já está em vigor em Santos uma nova legislação que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de levar alimentos de consumo próprio e utensílios necessários para a alimentação a qualquer estabelecimento público ou privado, como restaurantes, cinemas, bares, teatros e outros espaços.

A medida, sancionada pela Prefeitura de Santos, busca garantir inclusão, segurança e conforto para as pessoas com TEA, que muitas vezes seguem dietas restritivas ou necessitam de objetos específicos para se alimentar.

A proposta, de autoria da vereadora Débora Camilo, foi homologada pelo prefeito Rogério Santos e publicada no Diário Oficial do Município.

Como comprovar o direito

A identificação das pessoas beneficiadas pela lei poderá ser feita de diferentes formas:

✅ Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência (CMIPD): documento oficial de Santos, que reconhece pessoas com autismo e outras deficiências.

✅ Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea): gratuita e válida em todo o Estado de São Paulo.

✅ Laudo médico: Nos casos em que a pessoa ainda não possua as carteiras acima, um laudo médico poderá ser apresentado, especificando a necessidade de alimentos próprios ou utensílios especiais.

A regulamentação detalhada da nova lei será publicada em breve.

Ações de conscientização

Além da implementação da nova legislação, a Prefeitura de Santos também planeja ações de conscientização junto aos estabelecimentos comerciais da cidade. Entre as medidas previstas estão:

  • Distribuição de materiais informativos (como cartazes e folders digitais)

  • Divulgação nos canais oficiais da Prefeitura

  • Informação nas unidades de saúde, escolas e transporte público

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