Recadastramento de ambulantes em Santos: veja documentos e como agendar

Os permissionários do comércio ambulante em Santos precisam ficar atentos ao prazo para o recadastramento obrigatório de suas licenças para o exercício da atividade em 2025. A Prefeitura de Santos estabeleceu o dia 9 de maio como data limite para que os trabalhadores regularizem sua situação. O procedimento deve ser realizado presencialmente no Poupatempo de Santos, localizado na Rua João Pessoa, 246, no Centro da cidade.
Para evitar filas e garantir um atendimento eficiente, o agendamento prévio de data e horário é obrigatório e deve ser feito exclusivamente no site oficial do Poupatempo: https://www.poupatempo.sp.gov.br.
A renovação da licença para o próximo ano está condicionada à entrega da documentação completa ou do requerimento específico à Prefeitura de Santos.
O processo de recadastramento pode ser realizado por meio de um procurador, desde que este apresente o original ou cópia autenticada do documento de identificação civil do permissionário (RG contendo o CPF ou CNH) juntamente com a procuração, que deve especificar os poderes para tratar da renovação da licença de ambulante.
Consequências da não renovação:
Os permissionários que não realizarem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão suas licenças suspensas por 30 dias. Após esse período, caso a situação não seja regularizada, as licenças serão cassadas e disponibilizadas para novos interessados, a critério da Administração Municipal.
Lista de documentos necessários:
Para efetuar o recadastramento, os ambulantes de Santos deverão apresentar os seguintes documentos no Poupatempo:
- Requerimento ao Prefeito: Disponível no Poupatempo.
- Documento de identidade com foto: RG e CPF ou CNH dentro da validade.
- Atestado médico de saúde: Original ou cópia, emitido pela rede pública ou particular há no máximo um ano, contendo nome completo, CPF e a declaração “apto para o trabalho de ambulante”, conforme Resolução CFM nº 1.658/2002.
- Atestado de antecedentes criminais: Estadual (validade de 30 dias) e Federal (validade de 90 dias).
- Comprovante de residência: Com validade máxima de três meses, contendo o nome do permissionário, cônjuge ou familiar (com documento que comprove o parentesco e declaração de residência, se necessário). São aceitas contas de água, luz, internet fixa ou contrato de aluguel. Para comprovante em nome de terceiros, é preciso declaração de residência com firma reconhecida.
- Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos: Original ou cópia, presencial, com carga horária mínima de 10 horas-aula e validade máxima de três anos. Caso não possua o certificado, apresentar a Declaração de Conclusão de Curso (validade de 60 dias para apresentação do certificado oficial).
- Certidão Negativa de Débitos: Disponível no Poupatempo ou para solicitação via e-mail: [endereço de e-mail removido].
- Uma foto 3×4: Recente, colorida, com fundo branco e sem data.
Foto: Prefeitura de Santos